São Paulo - Do ponto de vista técnico, a lei seca, que entrou em vigor em junho deste ano, não poderia influenciar o julgamento do caso de Luiz Coelho, porque o acidente dele ocorreu em 1999 e deve ser julgado apenas com base na legislação vigente na época. No entanto, especialistas explicam que, apesar disso, o conceito de "álcool zero" contido na Lei 11.705 pode ter sido levado em conta pelos ministros do STJ para provocar a mudança de pensamento a respeito do tema.
"O tribunal vinha entendendo, há uns dez anos, que a embriaguez ao volante por si só não excluiria a obrigação de a seguradora pagar a garantia (o seguro de vida). A garantia não era paga se a embriaguez fosse determinante para o sinistro", lembra o advogado André Rodrigues Corrêa, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para ele, o novo entendimento "é uma tentativa de sinalizar que as preocupações da lei seca devem irradiar para outros setores ligados ao problema da embriaguez no trânsito, como a Justiça."
O advogado Alexandre Laboni, especialista em Direito Civil, explicou que os ministros "querem demonstrar que as leis são mais rígidas e que os tribunais estão interpretando as novas regras em consonância com os anseios da sociedade".
Na opinião do criminalista David Rechulski, a decisão é "bastante coerente", porque a seguradora não deve indenizar o motorista que cometeu crime. Segundo ele, o seguro só deve cobrir a utilização lícita do bem segurado.
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