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São Paulo – O contrato firmado entre a Rede 21 Comunicações, do grupo Bandeirantes, e a empresa Gamecorp, da qual é sócio Fábio Luiz Lula da Silva, 31 anos, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá ser mantido em sigilo. A decisão é do juiz da 1.ª Vara Cível do Foro de Pinheiros (São Paulo), Régis Rodrigues Bonvicino, que negou pedido da emissora.

Segundo reportagem publicada ontem pela Folha de S.Paulo, o contrato firmado em abril pela Rede 21 (hoje Play TV) e a Gamecorp, que produz programas sobre games e conteúdo para celular, prevê que os sócios venderão propaganda a órgãos públicos e privados e determina a divisão em partes iguais de faturamento mínimo estimado em R$ 5,2 milhões neste ano, e em R$ 12,6 milhões em 2007.

Receitas

Pelos documentos apresentados pela Rede 21, a maior parte dessas receitas virá do setor privado. De janeiro a setembro deste ano, o grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal — da qual R$ 597 mil foram registrados para a Rede 21.

Durante uma primeira etapa, a Gamecorp garante um faturamento mínimo de R$ 250 mil por mês com a venda de espaço publicitário.

Além disso, é prevista a divisão de receitas a serem obtidas com os 20 maiores anunciantes da Rede 21 em 2005, conforme quadro anexado ao contrato (cujos valores não contam para o limite fixado em R$ 250 mil).

Estão listados entre os maiores anunciantes, além da Secretaria de Administração da Presidência da República, o Ministério da Saúde, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, empresas da área de telecomunicações (concessionárias), indústrias de bebidas e alimentos, entre outros.

O juiz alega que os atos processuais são públicos, exceto quando o segredo de justiça é conveniente ao interesse público e às questões de família.

"Publicidade"

"Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer prejulgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho.

Para Bonvicino, "segredos de comércio" não justificam o requerido lacre do contrato.

"Quando ele, o contrato, ingressa num processo judicial, por iniciativa da parte, torna-se documento público", afirmou.

A Rede 21 ingressou com ação de indenização contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandre Oltramari e Júlio César de Barros, em razão de matérias publicadas pela revista "Veja" envolvendo o canal de tevê e o filho do presidente.

A ação foi protocolada com envelope lacrado, contendo o contrato entre a emissora e empresa.

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