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A OAB se manifesta em todos os processos de criação e reconhecimento de cursos jurídicos no Brasil, renovados periodicamente. Os pareceres, que não precisam ser considerados pelo governo, começaram a ser emitidos em 1994.

Segundo o Conselho Federal da OAB, a entidade se baseia no projeto pedagógico, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no relatório de verificação do MEC feito in loco por especialistas indicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), por meio do qual são avaliados mais de cem itens relacionados às áreas de organização didático-pedagógica, corpo docente e instalações das faculdades. Segundo o Conselho Federal da OAB, a visita dos avaliadores da entidade às faculdades não é obrigatória.

O vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, José Geraldo de Sousa Júnior, considera os critérios bem estabelecidos, apesar de nem sempre as avaliações do órgão e do MEC terem resultados semelhantes. "Há fatores que a OAB considera importantes e o MEC não", diz.

Sousa Júnior explica que a OAB leva em consideração, entre outros aspectos, o número de professores horistas – que não deve ser excessivo –, e a correspondência entre os projetos pedagógicos dos cursos e as diretrizes curriculares. "Às vezes, o professor não estimula a produção científica e não vai além da sala de aula", diz.

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