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Segundo o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), o trabalho da subcomissão especial vai passar ainda por uma audiência pública, em junho, sobre o capítulo 19 do CTB, que trata dos crimes de trânsito. "A ideia é ouvir advogados e juristas da área penal para que os crimes de trânsito sejam tratados em conjunto com toda a legislação penal e não haja disparidades, mais tarde, entre o que diz a lei e o que decide o Judiciário, como aconteceu com a lei seca", frisa o advogado Marcelo Araújo, integrante da Comissão de Direito do Trânsito da OAB/PR, que dá suporte à subcomissão da Câmara.

Uma possibilidade que será debatida na audiência é a aplicação de penas alternativas em crimes de trânsito. "De que forma a pessoa que cometeu um crime de trânsito volta melhor à sociedade, com penas alternativas ou com prisão?", questiona Araújo. "Nosso papel será avaliar o quanto as questões particulares influenciam na regra geral", diz Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná, um dos convidados para a audiência, ao lado de René Dotti e outros juristas paranaenses.

Motorista embriagado

O casal Maria de Lourdes e Adil Barbosa, de Minas Gerais, esteve em Curitiba até ontem em busca de assinaturas para um projeto de lei com o propósito de caracterizar como homicídio doloso (com intenção de matar) o caso do motorista que provocar um acidente fatal enquanto dirige alcoolizado. Em setembro de 2008, eles perderam a filha Raquel, 24 anos, em um acidente causado por um agente penitenciário embriagado. Mas os advogados discordam da argumentação. "Isso vai contra a própria definição de dolo, pois a intenção está na cabeça do indivíduo. Não há como criar uma fórmula para todos os casos, é preciso analisar individualmente", opina Araújo.

Coutinho também acredita que o projeto é equivocado. "A maioria das pessoas não pretende fazer mal quando bebe. Seria mais coerente uma mudança na pena do que na natureza do crime. A punição para uma conduta culposa (sem intenção) pode ficar tão forte quanto para a dolosa, sem que a natureza do crime mude", argumenta.

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