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“A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem.”
Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil | José Cruz / Agência Brasil
“A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem.” Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil| Foto: José Cruz / Agência Brasil

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Mon­­teiro de Barros encaminhou parecer ao Supremo Tri­­bunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá julgar, em breve, o Recurso Extraordinário n.º 603.583, que questiona a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de Direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O recurso foi ajuizado pelo bacharel em Direito João Antô­­nio Volante. Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Fede­­ral (TRF) da 4.ª Região, que julgou legítima a aplicação do exame. O STF reconheceu a re­­per­­cussão geral do tema. Com isso, a decisão no julgamento cria um efeito vinculante para as instâncias inferiores, que devem aplicar o mesmo entendimento do Supremo em casos idênticos.

Durante o julgamento, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será de­­fendido pelo procurador-geral Roberto Gurgel e não por Barros. De acordo com o MPF, Barros está de férias e não está dando entrevistas sobre o parecer assinado por ele. Já Gurgel deve se manifestar apenas no julgamento. A opinião do procurador-geral sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida. Mas a independência funcional dos membros do MPF permite que, mesmo depois do parecer da instituição, Gurgel discorde do ponto de vista do colega.

No parecer encaminhado ao STF, Barros afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como re­­quisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Fede­­ral da Ordem para regulamentação da prova.

Para Barros, o Exame da OAB viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. "A exigência de aprovação no Exame de Ordem contida no inciso IV do artigo 8.º da Lei n.º 8.906/94 – que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB – não passa no teste da proporcionalidade. A restrição, tal como atualmente posta, atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão", opina no parecer.

Repercussão

O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) e a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB) pronunciaram-se por meio de nota, assinada pelas duas entidades. "A importância deste parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tri­­bunal Federal já se posicionou quanto a sua "constitucionalidade" e, principalmente, mostrar que os operadores do Direi­­to impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado da OAB não estão ‘esperneando’, mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira."

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse estar "estarrecido" com o parecer do subprocurador, que, segundo ele, não tem sustentação constitucional. "A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem." Segundo Cavalcante, ainda, a posição do subprocurador é isolada dentro do MPF.

A data do julgamento do recurso depende do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Melo. Além deste recurso, há também a ação de suspensão de segurança n.º 4.321, que tramita no STF. No fim do ano passado, o STF suspendeu liminarmente uma decisão, também de caráter liminar, do TRF da 5.ª Região para que o bacharel Francisco Cleuton Maciel se isentasse do exame para se inscrever na OAB como advogado.

Retaliação ou motivação política?

O parecer que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) provocou tanta polêmica que alguns sites jurídicos criaram teorias sobre a decisão. Ao sítio do Conjur, por exemplo, o advogado Almino Afonso Fernandes, representante da Ordem dos Advo­­gados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirma que o parecer de Barros é uma "retaliação" à Ordem. O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Barros, há pouco mais de um mês.

O subprocurador foi alvo de representação no conselho sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exa­­me de Ordem no STF. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra Barros. A representação foi arquivada.

Plano de expansão

Já o responsável pelo blog "Exa­­me de Ordem" do portal "Exame de Ordem", o advogado Maurício Gieseler, diz acreditar que o parecer pode ter motivação política. A teoria é que exames de classe, como o da OAB , poderiam ser entraves para o plano do governo federal de expansão do ensino superior.

O alto índice de reprovação faria com que estudantes ficassem desanimados em seguir a profissão. O último exame da OAB, por exemplo, teve reprovação recorde. Apenas 9,74% dos aprovados dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos. Até então, o pior índice do país era de 14% de aprovados, no primeiro exame aplicado no ano passado.

O procurador-geral é indicado pela presidente e tem o nome aprovado pelo Senado.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, admite que a política de expansão do ensino superior pode influenciar. "A OAB pode sofrer efeitos dessa política, mas não queremos crer que o governo dê essa guinada em relação ao que vinha antes defendendo: que o Exame de Ordem é um instrumento importante. Não queremos crer que o governo passe a ser aliado dos empresários do ensino."

Em relação à acusação de o parecer ser uma possível retaliação à OAB, Cavalcante disse não querer entrar na discussão de uma questão tão pequena. "Para nós é irrelevante que outros fatores tenham fundamentado o parecer. O que estamos combatendo é o mérito do parecer. Essa questão de ser algo pessoal contra à Ordem, preferimos deixar de lado."

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