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Acompanhe os fatos que levaram ao rompimento do contrato com a Consilux |
Acompanhe os fatos que levaram ao rompimento do contrato com a Consilux| Foto:

O Tribunal de Contas (TC) do Paraná transformou em processo o relatório aprovado na quinta-feira, que condenou a rescisão unilateral do contrato entre a prefeitura e a Consilux para operação de radares e lombadas eletrônicas em Curitiba. A informação é do presidente do TC, Fer­­nando Guimarães. Ontem, alegando não ter sido notificada do parecer, a prefeitura não quis comentar o assunto.Segundo Guimarães, o município não poderia ter rompido o acordo sob o argumento de falta de credibilidade do sistema. "Até o momento, a prefeitura não comprovou esta falta de credibilidade", diz.

O relatório, aprovado por unanimidade, também recomenda que o poder público suspenda o procedimento licitatório para contratar uma nova empresa a fim de prestar o mesmo serviço. A nova licitação foi anunciada em maio e está prevista para começar ainda neste mês.

A tomada dos equipamentos e do software da Consilux pela prefeitura também foi questionada. De acordo com Guimarães, os radares e as lombadas eletrônicas não estão entre os serviços que a lei define como essenciais. "Não quero dizer que os radares não são importantes. Entretanto, eles não são tão essenciais como água, luz elétrica, saúde, segurança pública. Algo que justificasse o encampamento", afirma.

Outra recomendação do TC é que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) faça uma auditoria nos softwares da Consilux e da Perkons –outra empresa de trânsito que mantém contrato com a prefeitura, mas que não foi penalizada da mesma maneira, apesar de também ter sido citada na reportagem do Fantástico que levou ao rompimento do contrato com a Consilux. O órgão quer averiguar a suposta perda de credibilidade, alegada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) e que não ficou evidenciada no relatório.

Segundo o tribunal, a Urbs será notificada oficialmente na próxima segunda-feira e terá 15 dias para responder se acata ou não as recomendações. Caso aceite, terá de relatar, a cada 30 dias, o andamento das ações para o TC. Caso apresente uma defesa e não consiga reverter a situação no processo aberto, a Urbs terá de acatar as recomendações.

Análise

De acordo com o professor da Universidade Federal do Paraná, especialista em Direito Público, Egon Bockmann Moreira, o TC não pode tomar as decisões pela prefeitura. Entretanto, caso o município não acate as recomendações, o administrador público poderá ser responsabilizado, quando o contrato for analisado. "O TC também pode, por exemplo, suspender uma nova licitação", diz.

Segundo o advogado Tarso Cabral Volin, especialista em licitações e contratos administrativos, antes mesmo da existência do relatório do TC, ele acreditava que a prefeitura estava errada ao quebrar um contrato com base em uma reportagem. "Antes de rescindir, o município teria de investigar e verificar algum vício ou ilegalidade. Caso constatasse, era a Consilux que teria de indenizar, não o município. Foi uma decisão ruim para os cofres públicos e para a população que paga", afirma.

A Consilux se manifestou por meio de nota encaminhada via assessoria de imprensa: "A empresa sempre fez questão de reafirmar a legalidade de todos os seus contratos. Em nenhum momento a regularidade de seus serviços foi posta à prova ou mesmo questionada. A Consilux está tranquila e aberta a todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando assim a postura de transparência em todos os negócios que realiza".

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