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O que diz a lei

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela gestante.

Nove meses de espera. O parto é o momento mais esperado pelas futuras mães. Mas a insegurança e a ansiedade po­­dem tornar a experiência desagradável. Nesta hora, a companhia do marido, de um parente ou de uma amiga ajuda a acalmar a gestante e transformar o nascimento do bebê em um mo­­mento prazeroso.

Desde 2005, uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha – durante o trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não é sempre o que acontece.

Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante, como, por exemplo, em Belém (Pará). No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes. As informações são da Agência Brasil.

"Dizem não ter acomodação. Às vezes, não permitem a entrada do pai por ser ho­­mem. Num momento desses, a mulher fica desassistida", contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Fe­­deral. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

Pesquisa

Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto. As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação tem sido feita de forma "gradativa" e a principal dificuldade é mudar a postura dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado. "O acompanhante é tido como uma ameaça que vai interferir no processo, vigiar. Isso está mudando", disse.

Segundo ela, o governo tem incentivado os hospitais públicos, inclusive com destinação de recursos financeiros, a receber os acompanhantes, como obriga a legislação. No ano passado, o mi­­nistério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes. "É preciso preparação e a adesão da maternidade", disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.

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