Os passageiros portadores de deficiência no Paraná serão isentos da taxa de transporte intermunicipal, informou o governo do estado nesta quinta-feira (21). O decreto que regulamenta a lei estadual 11.911/97 diz que o benefício se estende também às linhas de ônibus que compõem as redes do transporte coletivo das regiões metropolitanas dos municípios paranaenses.
A medida entra em vigor nos próximos dias quando for publicada no Diário Oficial. As empresas de transporte têm até 60 dias para garantir a isenção aos portadores de deficiência.
As empresas prestadoras de serviço devem devem reservar pelo menos dois assentos de fácil acesso em cada viagem para portadores de deficiências. A isenção será concedida mediante apresentação obrigatória de carteira médica expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Os interessados no benefício das linhas intermunicipais devem fazer a reserva das passagens com antecedência de 24 horas do embarque. De acordo com a Agência Estadual de Notícias, pelo decreto, a gratuidade beneficia portadores de insuficiência renal crônica, terapia renal substitutiva; câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia; transtornos mentais graves, em tratamento continuado; portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia; mucoviscidose, mais conhecida como fibrose cística, em atendimento continuado; hemofilia, em tratamento e esclerose múltipla em tratamento.
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