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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou ontem, por meio da Resolução 3.687, publicada no Diário Oficial da União, um reajuste de 5,017% sobre os coe­ficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância. O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde 2007, o porcentual de reajuste é calculado por meio de uma fórmula chamada paramétrica. O cálculo leva em conta também a distância da linha, o tipo de pavimento do percurso e o tipo de serviço (convencional, executivo, semileito ou leito). O reajuste não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros.

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