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O pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) foi negado pela juíza substituta em segundo grau do Plantão Judiciário, Cristiane Santos Leite. A entidade entrou com a ação para que o governo do Estado efetuasse imediatamente o pagamento dos salários do mês de dezembro dos educadores contratados pelo regime temporário Processo Seletivo Simplificado (PSS). Cerca de 36 mil profissionais estão sem receber o pagamento.

A APP-Sindicato entrará com um recurso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná para que o pedido seja reconsiderado. "Entendemos que como envolve o governo cabe ao governo estadual analisar esse pedido", afirma o presidente do sindicato, Hermes Leão.

Ao contrário do que vem afirmando o governo estadual, de que "o pagamento dos professores com contratos temporários pode ser feito até o quinto dia útil, neste caso, 8 de janeiro", a juíza não utilizou essa justificativa como argumento.

Ela considerou que a Constituição Estadual estabelece que "os vencimentos dos servidores estaduais devem ser pagos até o último dia do mês vencido, corrigindo-se os seus valores, se tal prazo for ultrapassado". Questionada sobre a decisão da juíza, a Secretaria Estadual de Educação informa que o governo do Paraná não foi notificado sobre a decisão da juíza.

Desta forma, a magistrada diz que o governador tão somente precisaria garantir a correção monetária dos salários em atraso. Segundo Leão, não há uma estimativa de quanto seria essa correção para a categoria.

"Isso não existe. Se tem uma data para ser pago o salário, essa data tem que ser respeitada. Muitos professores, achando que o dinheiro havia sido depositado no dia 31, foram tentar passar o cartão de débito e não tinham dinheiro. Isso gera um dano moral", ressalta o presidente da APP-Sindicato. Ele afirma que a entidade continua pressionando o governo para que o pagamento dos salários seja feito o mais rápido possível.

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