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Brasília – O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, concedeu ontem uma liminar para cassar os decretos de prisão temporária de Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos, Oswaldo Bargas, Expedido Afonso Veloso, Jorge Lorenzetti e Freud Godoy, todos envolvidos na suposta tentativa de compra de um dossiê contra políticos tucanos. Para Tourinho Neto, que substitui temporariamente Cândido Ribeiro, relator do processo, "esses crimes, por si sós, não levam à decretação da prisão temporária". Na decisão, o juiz explica que a prisão temporária só é "cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade".

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