O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá, em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. A informação foi publicada no site do STJ. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, o STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão. O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo. Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos relativos ao mesmo acidente.
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