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Brasília – A Polícia Federal enviou ontem para a 6.ª Vara Federal do Rio um arquivo de conversas explosivas entre os políticos, magistrados, lobistas e advogados grampeados pela Operação Furacão.

O material corresponde a 202 dias de monitoramento telefônico e ambiental, com 4.861 horas de conversas entre os envolvidos na máfia dos caça-níqueis.

O material, considerado sigiloso, foi enviado por ordem judicial, a pedido dos advogados dos 25 acusados, presos na operação, para subsidiar a defesa dos seus clientes. Segundo fontes policiais, apenas 30% dos diálogos têm importância para a investigação do esquema.

Todo o restante são conversas pessoais e de natureza diversa, inclusive confidências de alcova. "São confidências pessoais capazes de demolir reputações, desfazer casamentos e trazer dissabores de toda ordem, mas não têm qualquer interesse para a investigação", disse um policial que teve acesso aos autos.

Defesa

O Superior Tribunal de Justiça recebeu, na noite de sexta-feira, as acusações contra o ministro Paulo Medina, denunciado pelo Ministério Público por envolvimento com o esquema de venda de sentenças judiciais.

A chegada do material, requisitado no fim de abril ao Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu depois do STJ ter concedido a Medina 15 dias para apresentar defesa, adiando a abertura de um processo administrativo, como o próprio ministro havia solicitado um dia antes.

Base legal

De acordo com integrantes do STJ, a abertura de processo antes da chegada do material do STF seria "complicada", pois não haveria base legal para iniciar uma investigação. Agora, porém, o tribunal tende a aguardar a defesa do ministro. Mas aceitou o pedido de afastamento de Medina. Ele estava em licença médica até dia 18. Mesmo afastado, o ministro segue recebendo salário de R$ 23,2 mil.

Quatro acusados de envolvimento com a quadrilha voltaram a protocolar pedidos de habeas-corpus no STJ. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, já havia negado os primeiros pedidos feitos por eles: Aniz Abraão David, Laurentino Freire, Licínio Soares Bastos e José Luiz da Costa Rebelo. Desta vez, ela decretou sigilo para os pedidos feitos pelos acusados.

Antes de recorrerem ao STJ, eles haviam tentado derrubar o pedido de prisão preventiva no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Mas o TRF negou os pedidos.

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