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A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo, relação com o nome de empresas e pessoas físicas autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo. As informações são da Agência Brasil.

Em 27 de dezembro passado, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para suspender divulgação da lista, que foi retirada da página do ministério.

No recurso apresentado no último dia 15, a procuradora argumenta que a decisão do presidente prejudica o direito constitucional de acesso à informação e o combate ao trabalho escravo. "A inclusão na lista, por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que se valem do trabalho em condições à de escravidão tem por objetivo conferir publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. Prejuízo de ordem moral que empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar não é justificativa plausível para o sigilo dessas informações", disse.

A decisão de Lewandowski suspendeu os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.

As portarias não tratam diretamente da divulgação dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar conhecimento de seu conteúdo a vários órgãos. Nenhuma das portarias prevê, porém, a divulgação automática dos nomes ao público.

Na decisão que suspendeu a divulgação, Lewandowski alegou que "embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado".

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