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A fuga dos empresários Isidoro Rozenblum e Rolando Rozenblum para o Uruguai teria sido facilitada por seis policiais e oficiais da Polícia Militar do Paraná. Em denúncia oferecida ontem à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) aponta falhas na escolta feita no Hospital Santa Cruz, durante o tratamento de saúde dos empresários.

Os Rozenblum foram detidos em junho de 2006, acusados de evasão de divisas, descaminho, corrupção e formação de quadrilha. Eles controlavam direta ou indiretamente a fabricante de bicicletas e motos Sundown e outras empresas no país. São acusados de sonegar R$ 150 milhões em tributos.

Os empresários ficaram presos cerca um ano, alegaram problemas de saúde e foram para o hospital, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Durante a internação, deveriam ficar sob escolta policial, no entanto conseguiram fugir no dia 2 de julho de 2007.

Entre as falhas na escolta denunciadas está o fato de apenas um policial ficar no local, em turnos de 24 horas, fazendo a vigilância sem enxergar as entradas dos quartos dos presos. Além disso, a investigação apurou que a chave dos quartos ficava com os presos, que podiam circular sozinhos no hospital e receber visitas com livre acesso ao local, sem revista, identificação ou registros.

Caso os policiais sejam condenados, a pena para o crime de facilitação ou promoção da fuga por policial vai de um a quatro anos de reclusão. Além disso, o MPF solicitou a fixação do valor do dano causado pela infração em montante milionário, diante da dimensão do caso.

Condenação

Os empresários se encontram foragidos da Justiça no Uruguai. Em abril do ano passado, nove empresários ligados ao grupo Sundown, dentre eles Isidoro e Rolando, foram condenados. Segundo a decisão da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, o grupo usou uma empresa de fachada para importação subfaturada de peças de motos e de bicicletas, bem como de malas e bolsas, pagando, em seguida, seus fornecedores através de remessas internacionais informais, no mercado negro de câmbio.

Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas geradas por interceptações telefônicas que provocaram a condenação dos empresários. Os ministros da 6ª Turma entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho permanecessem grampeados por dois anos. Eles interpretaram que a Lei 9692/ 1996, que regulamenta as escutas, permite que as gravações ocorram dentro de um período máximo de 30 dias, renováveis apenas por um prazo "razoável e justificável".

A PM informou ontem que vai acompanhar o processo, caso a acusação vire ação penal. "Se o MPF se manifestou desta forma é porque entende que há dados suficientes para a acusação, mas é preciso aguardar o fim do processo, que pode tanto absolver como condenar os acusados", afirma o major Everon Puchetti, chefe da Comunicação Social da PM.

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