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A Associação Brasileira de Defesa Cívica (ABDC), organização não-governamental com sede em Curitiba, solicitou ontem a anulação da licitação aberta pela prefeitura para a reforma nas calçadas da Avenida Marechal Deodoro, no centro da cidade. A ABDC alega que o projeto é ilegal e ingressou com um mandado de segurança, que vai ser encaminhado para uma das Varas de Fazenda Pública da capital. A idéia da prefeitura é trocar as calçadas em nove quadras da Marechal Deodoro, dos dois lados da pista. O custo da obra é de R$ 3 milhões.

Para o advogado da ABDC, Marco Antônio Monteiro da Silva, o projeto da prefeitura é ilegal por não levar em conta a Lei Municipal 9.121, de 1997. A lei, de autoria do ex-vereador Antônio Borges dos Reis, determina que a prefeitura utilize somente "material liso e não derrapante" quando reformar as calçadas. Na Marechal Deodoro, a idéia da prefeitura é utilizar blocos de concreto somente na faixa destinada à circulação de pedestres. O restante da calçada continuaria com as pedras de petit-pavé, que são irregulares e ficam lisas quando chove.

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo, o projeto da prefeitura é baseado em outra lei, de novembro de 2005. Em seu artigo 3.º, a Lei 11.596, de autoria do Executivo municipal, diz que os materiais que visam a "garantir superfície firme, regular, estável e não escorregadia sob qualquer condição" devem ser aplicados "na faixa livre" e não em toda a calçada, que também deve ter "faixas permeáveis, compostas com paisagismo, garantindo e melhorando a permeabilidade do solo".

Polêmica

Para o ex-vereador e engenheiro Antônio Borges dos Reis, a prefeitura deveria trocar todas as pedras de petit-pavé da Marechal Deodoro, já que a lei de sua autoria ainda está em vigor. "Uma lei apenas complementa a outra. Quem atravessar a Marechal Deodoro vai pisar no petit-pavé, logo esta é uma área de circulação de pedestres", afirma. "A Marechal Deodoro não é tombada pelo patrimônio histórico, não há mais justificativa para a prefeitura fazer uma calçada de pedra."

O secretário municipal de Urbanismo, Luís Fernando Jamur, ressalta que a Lei 11.596 criou a faixa de circulação, o que desobrigaria a prefeitura de retirar todo o petit-pavé da avenida. "A faixa de circulação terá esses materiais (antiderrapantes)", diz. "Os projetos do município terão de obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei 11.596, que é mais completa e não conflita em nada com a anterior." Segundo Jamur, a faixa de livre circulação terá 4,8 metros de largura.

O engenheiro Vítor Campani, diretor do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, lembra que a calçada de petit-pavé da Marechal Deodoro já tem problemas. "Em dias de chuva, formam-se bolsões de água. As calçadas precisam de uma reestruturação, mas o ideal seria que a comunidade fosse consultada antes de qualquer experiência."

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