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Maringá – A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em três tribunais de arbitragem, ontem de manhã, em Maringá, no Noroeste do Paraná. A operação, batizada de Camaleão, é resultado de uma denúncia da Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público (MP), de que os tribunais estariam fazendo cobranças de dívidas e constrangendo devedores.

Foram apreendidos seis CPUs, um notebook e diversos documentos, como recibos, contratos e notificações, no Tribunal Arbitral de Maringá (Tacma), Juizado Arbitral de Mediação e Conciliação Empresarial e Comercial do Mercosul e Câmara de Conciliação, Mediação e Juizado Arbitral de Maringá. "Isso é desnecessário. A empresa é estabelecida e não faz nenhuma atividade ilegal", protestou o advogado da Tacma, Euclides Lopes Cotrim.

Uma das supostas vítimas é a servidora pública Almerinda Neves de Lemos. Ela informou que fez uma compra de tintas para reformar a casa no fim do ano passado pagando pouco mais de R$ 1 mil e que, ao receber o produto, parte não seria o que ela teria adquirido na loja. Desde então formou-se uma disputa que já foi parar no Procon, na Receita Federal e no MP. Ela disse que há cinco meses foi convocada por um dos tribunais de arbitragem e nem teve chance de mostrar seu lado, sendo intimidada a assinar um papel e a pagar outro valor próximo ao que já havia pago.

O promotor de Defesa do Consumidor, José Lafaieti Barbosa Tourinho, instaurou um inquérito civil público para apurar outras denúncias semelhantes. Ele explicou que os tribunais estariam pressionado pessoas envolvidas em pendências comerciais, agindo como escritórios de cobrança, num claro desvio de finalidade. Tourinho disse também que as chamadas para audiências eram feitas com indicativos judiciais, como oficiais de Justiça e até citando processos, o que não compete aos tribunais de arbitragem.

A arbitragem é baseada na Lei Federal 9.307/1996, que diz que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Não há a participação de um juiz e os problemas são decididos por um árbitro, como se fosse um acordo extrajudicial. Para isso, as duas partes devem concordar, o que valida a decisão judicialmente.

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