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O promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Paraná Murillo Digiácomo afirma que a criação de um cadastro é uma boa idéia, mas não funcionará plenamente se não vier acompanhada de políticas públicas que garantam o direito à convivência familiar. "Não adianta colocar a responsabilidade só no Poder Judiciário, pois ela deve ser compartilhada", diz o promotor. Ele lembra que há um Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária que prevê uma série de ações que devem ser desenvolvidas pelos estados e municípios.

Digiácomo afirma que a maior parte das crianças abrigadas ainda têm vínculo com a família e que o abrigamento ocorre em muitos casos devido à pobreza. "Por isso as políticas para a convivência familiar não são só a adoção", explica. "Temos que bater nessa idéia. Não basta ter apenas o cadastro. A questão da infância só será resolvida com o empenho do poder público."

Outro ponto que também desagrada aos juízes é como será feito o acompanhamento das famílias que acabaram de adotar. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um estágio de convivência da criança com os novos pais com a duração de um ano. Os juízes questionam como ficará esse acompanhamento caso a adoção seja interestadual. O promotor afirma que ainda não há um consenso sobre isso, mas que provavelmente a responsabilidade ficará para os técnicos das varas da infância do local para onde a família se mudou. (PC)

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