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Brasília – Deveria ser notícia velha, mas pela primeira vez um candidato terá de pagar suas multas eleitorais antes de tentar novamente conquistar o seu voto.

Apesar da corrida que levou aos cartórios nos últimos meses até figurões da próxima campanha interessados em quitar débitos, o país ainda têm a receber R$ 110.485.643,10. São multas não pagas e inscritas na dívida ativa da União.

Aprovada no segundo semestre de 2004 pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas válida a partir de agora, a resolução que ameaça tirar de políticos inadimplentes a possibilidade de registrarem suas candidaturas pode virar pendenga judicial.

Em um cenário em que os partidos estão dispostos a gastar quase R$ 20 bilhões para eleger seus candidatos, R$ 110 milhões parece pouco. Não é. O valor das penas devidas equivale praticamente a tudo o que o fundo que sustenta os partidos distribuiu no ano passado.

Nas últimas eleições para a capital, aproximadamente uma em cada cinco multas – 21% – foi encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na dívida ativa. Nas eleições de 2002, o Tribunal Regional Eleitoral paulista aplicou R$ 6,7 milhões em multas, a maioria por causa de propaganda antecipada ou irregular.

O TSE anulou duas sentenças de R$ 2,213 milhões cada. Dos R$ 2,3 milhões restantes, nada menos do que 71% não foram pagos e acabaram remetidos para execução fiscal, depois de encerrada a possibilidade de recursos. Os processos abertos pela PGFN correm na justiça federal ou eleitoral.

Eleitores que deixaram de votar ou não atenderam convocação da Justiça Eleitoral, assim como meios de comunicação, entre outros tipos de pessoa jurídica, também estão entre os devedores.

Julgamento

Os tribunais regionais e o TSE têm até o dia 23 de agosto para julgar os mais de 18 mil pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições. Cada um deve conter, entre outras exigências, uma certidão negativa de débito com a justiça eleitoral. Os candidatos têm de provar que prestaram contas nas eleições anteriores, bem como pagaram suas penas por infrações. Antes, bastava provar estar em dia com as funções cívicas, atender a uma convocação para ser mesário, por exemplo, ou votar. Nesse caso, a multa é quase simbólica, de R$ 3,51.

As punições para os candidatos são mais salgadas. Variam de R$ 2 mil a R$ 53.205, no caso da propaganda feita antes de 6 de julho e podem ser duplicadas em caso de reincidência.

Outro lado

Especialistas em direito eleitoral já prometem recorrer se os pedidos de registro de seus clientes forem rejeitados por causa de multas. Os advogados Fátima Nieto, Ricardo Penteado e Hélio da Silveira alegam que, na prática, a regra cria uma condição de inelegibilidade. "Significa que o processo discrimina o candidato com menor poder aquisitivo. Só aqueles em condições de pagar suas multas podem disputar. Isso é inconstitucional", afirma Penteado. "Se o candidato é devedor, deve sofrer uma execução fiscal e não pode ser punido no âmbito da Justiça Eleitoral."

Em função da novidade, Fátima conta que já aumentou sua clientela e prevê ações a caminho. "Vai virar uma bola de neve na Justiça. As inelegibilidades estão previstas em lei complementar, que têm primazia sobre uma resolução do TSE."

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello contesta. Sustenta que a norma não cria inelegibilidade, trata somente dos requisitos exigidos para alguém se apresentar à eleição. Por enquanto, os julgamentos de pedidos de registro estão apenas no começo e não há informação de que algum tenha sido rejeitado. "O tribunal vai acompanhar de perto todos os julgamentos. Não faz sentido que uma pessoa que não esteja quites com a Justiça Eleitoral possa ser candidato", afirmou Marco Aurélio. Na pior das hipóteses, "A lei dá prazo para que, após notificado, o candidato apresente os documentos faltosos e pague suas dívidas", explica o assessor da presidência do TRE-SP, juiz José Joaquim dos Santos.

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