O juiz federal titular da 3ª Vara Federal Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento de R$ 1,1 milhão gastos com a vinda da Força Nacional a Pernambuco, devido à greve da categoria no período de 13 a 15 deste mês.
A Justiça federal acatou liminar impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU), que solicitou que os responsáveis pelo movimento grevista dos praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo governo do Estado. Entre os gastos estão, entre outros itens, alimentação, combustível, deslocamento de tropas e manutenção de viaturas. As tropas só devem deixar o Estado no dia 29.
De acordo com o juiz federal, cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já estão indisponíveis por meio do sistema do Banco Central para o Judiciário (BACENJUD), para que o ressarcimento seja feito à União. Caso as associações não possuam os recursos nas suas contas bancárias, caberá à União solicitar outras formas de garantias, de acordo com Azevedo.
O juiz federal deferiu o pedido da União porque o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades. Diante da clara vedação constitucional, a categoria não poderia ter feito greve. A paralisação motivou saques, assaltos, tumulto e clima de medo e violência na capital e região metropolitana.
-
Governo quer cobrar “imposto do pecado” sobre carro, refrigerante, petróleo e minério
-
Profissionais liberais de 18 áreas terão direito a alíquota reduzida em novos impostos
-
Proposta do governo para simplificar impostos tem 499 artigos; confira a íntegra
-
Deputados denunciam Alexandre de Moraes e pedem transparência em processos
Maternidade possibilita à mulher aprimorar virtudes ao deixar sentimento de culpa de lado
Decisões do TSE no relatório americano da censura foram tomadas após as eleições de 2022
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
Deixe sua opinião