
Embora o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registre um aumento de 4% nos feminicídios em 2025, especialistas alertam que os dados refletem mais uma mudança na classificação dos crimes do que um crescimento real, já que o total de assassinatos de mulheres caiu no Brasil.
O que justifica a tese de que o aumento do feminicídio é ilusório?
Especialistas apontam que, enquanto os registros de feminicídio subiram para 1.571 casos em 2025, o número total de mortes violentas de mulheres caiu 5,5%. Isso indica que crimes antes registrados como homicídios comuns agora estão sendo corretamente identificados como feminicídios devido ao melhor preparo das polícias em aplicar a lei criada em 2015.
Como a justiça diferencia o feminicídio de um homicídio comum?
Pela lei brasileira, o feminicídio ocorre quando a mulher é morta por questões de gênero, envolvendo menosprezo, discriminação ou violência doméstica. Se o crime não tiver essa motivação específica — como uma mulher morta em um assalto ou por uma dívida de drogas, por exemplo —, ele continua sendo classificado como homicídio comum.
Qual é o problema dos critérios subjetivos na contagem desses crimes?
Pesquisadores explicam que identificar o 'menosprezo à condição de mulher' depende muito da investigação do motivo do autor. Como muitos dados são colhidos apenas na fase policial, sem uma decisão judicial final, pequenas variações estatísticas podem sofrer com 'ruídos' e não representar a realidade exata dos fatos.
O que é o projeto de lei mencionado e qual sua relação com os dados?
O PL da Misoginia (PL 896/2023) pretende criminalizar discursos na internet que ofendam a dignidade da mulher. Defensores do projeto usam a suposta alta de assassinatos para justificar limites à liberdade de expressão, argumentando que discursos de ódio online causam diretamente a violência física.
Já existiram outros casos de estatísticas enganosas usadas para criar leis?
Sim. Em 2019, um estudo revelou que dados sobre mortes de pessoas LGBT no Brasil eram inflados por metodologias frágeis. Mesmo assim, essas estatísticas foram usadas pelo STF para fundamentar a criminalização da homofobia, o que gera ceticismo sobre o uso de dados subjetivos para restringir liberdades individuais.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.




