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Só força-tarefa pode mudar esse quadro, diz secretária

O maior obstáculo para resolver a questão de transferência dos presos é a falta de articulação entre os estados e os tribunais de Justiça do país. Na avaliação da secretária estadual da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, é necessária uma força-tarefa nacional para agilizar os processos de traslado dos detentos. "Com alguns estados a relação flui melhor, de maneira mais rápida; com outros, a situação é mais morosa", reclama. Segundo ela, por todo processo depender de uma relação que envolve todos os estados, o Ministério da Justiça poderia assumir essa negociação.

Para Maria Tereza, os 517 presos de responsabilidade do governo federal poderiam até permanecer nas unidades estaduais, desde que a União fizesse um repasse equivalente ao gasto que eles acarretam. Segundo ela, cada preso custa R$ 2 mil por mês ao Paraná. "Poderia ser um repasse automático fundo a fundo, como acontece na área da saúde, com o SUS, ou seja, repasse de recurso do Fundo Penitenciário Nacional para o Fundo Penitenciário do Estado", sugere.

A especialista em Direito Criminal e membro da Comissão de Estabelecimentos Penais da OAB-PR, Elizabete Subtil de Oliveira, critica a falta de integração entre estados. "Existe uma espécie de conveniência com a troca entre os estados e não implica em ilegalidade", disse ela, lembrando o fato de o Paraná também ter muitos presos espalhados pelo Brasil. Na avaliação dela, a distância da família acaba prejudicando a reinserção do detento na sociedade após o cumprimento de pena. "Falta também interesse dos estados. Durante anos e anos ninguém se voltou para o problema. Sem planejamento, não tem como. É uma questão de gestão", comenta.

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O sistema penitenciário do Paraná abriga hoje 737 presos que têm famílias em outros estados. Além de terem o tratamento penal prejudicado, eles geram um problema aos cofres públicos. São mais de R$ 17 milhões gastos anualmente com esses detentos. A Lei de Execução Penal (LEP) garante o direito de remoção ao detento, de acordo com o interesse dele ou da segurança pública. Além disso, o cumprimento da pena próximo à família está inserido no princípio de tratamento mais humano aos presos, prevista pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

INFOGRÁFICO: Confira os gastos com detentos que deveriam estar próximos de suas famílias

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A mudança do preso para perto da família, com exceção para aqueles pertencentes a facções criminosas e violentos, é conveniente para todos os lados do imbróglio. Não bastasse isso, o estado do Paraná ainda mantém em penitenciárias estaduais 517 presos da Justiça Federal. Os gastos com esses detentos passam de R$ 12,5 milhões anuais.

"A primeira questão é que eles estão em vagas que poderiam ser ocupadas por presos paranaenses que estão em delegacias de polícia [que hoje estão abrigando mais de 9 mil homens em todo o estado]. A segunda é que raramente eles recebem visitas de seus familiares, o que dificulta muito o seu processo de reinserção social", afirmou a secretária estadual da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes.

A distância desses detentos de suas famílias também é um problema para a estabilidade e a segurança dos presídios paranaenses. Desde dezembro do ano passado, o estado passou por uma onda de 23 rebeliões ou motins em suas unidades, grande parte motivada por desejos de transferência dos detentos para mais perto de suas famílias.

Como resposta mais dura a esses episódios, a Seju determinou, via resolução, em outubro, que a transferência de presos rebelados está proibida dentro do sistema penitenciário do estado.

O Comitê de Transferências de Presos, recentemente criado, deu um passo importante para mudar esse quadro. O membro do Conselho Nacional Penitenciário, advogado Dálio Zippin Filho disse que fará uma análise dos casos dos detentos de outros estados para agilizar as transferências deles para perto de suas famílias. Os casos dos presos estrangeiros também serão avaliados e levados ao Ministério da Justiça. O órgão federal será responsável por interceder por uma deportação para que o preso cumpra pena em seu país de origem.

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