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Apenas 12 dos 399 municípios do Paraná não possuem Conselho Tutelar (CT), o que não é garantia de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Em muitos municípios a estrutura de proteção ainda é deficitária. Os CTs são os órgãos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cabe a eles notificar à polícia os casos de violência, retirar a criança ou adolescente do convívio do agressor e encaminhar para programas de proteção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a implantação dos Conselhos Tutelares há 15 anos, devendo existir pelo menos um em cada município. Dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, 19 ainda não cumpriram a lei. Com 12 municípios sem CT, o Paraná também desobedece o ECA. Em pior situação está o Piauí, com 223 municípios e apenas 83 Conselhos.

Levantamento inédito feito pela Rede ANDI Brasil, com dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e dos Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCAs), revela que mais de 70% dos estados brasileiros não contam com um Conselho Tutelar por município, o que configura desrespeito à legislação.

Os municípios paranaenses onde os Conselhos têm melhores condições de trabalho são justamente aqueles melhores colocados no ranking do Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI), proposto pelo Unicef e que incorpora variáveis relacionadas à oferta de serviços de saúde, de educação e cuidado e proteção que a família deve dar à criança nos primeiros anos (representados pelo nível de educação do pai e da mãe).

A dificuldade do município ou estado para atender suas crianças e adolescentes é algo que suplanta a falta de programas sociais. É também um problema de falta de ações dos órgãos fiscalizadores, como, por exemplo, o Ministério Público (MP) e os próprios Conselhos Tutelares. A opinião de alguns conselheiros é de que muitas vezes há pouco entendimento sobre o papel do Conselho Tutelar em sua atuação na comunidade. Nesse sentido é importante salientar a capacitação e o preparo dos conselheiros.

O órgão responsável por fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares e dos municípios é o Ministério Público. O MP pode agir tanto firmando termo de compromisso com o município, buscando garantir a efetivação dos programas sociais necessários, quanto articular uma ação civil pública contra o prefeito garantindo a previsão orçamentária e a efetiva implementação dos programas sociais.

MK com informações da Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência (Ciranda).

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