Penalização
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente ou inoperante configura infração grave, segundo estabelece o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração gera multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e retenção do veículo para regularização.
Exceção
O uso de extintores não é exigido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e veículos de coleção.
Destinação
Após o período de validade de cinco anos, o novo equipamento deve ser levado a um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, de onde será encaminhado ao fabricante que requalificará o produto conforme o procedimento ambientalmente correto. Não existe mais "recarga".
Preços
O valor médio dos modelos de 1 kg, indicados para veículos, é de R$ 60.
A partir do dia 1.º de janeiro de 2015, todos os carros que circulam no país devem ter extintores de incêndio com carga de pó ABC (com ação de combate ao fogo mais ampla), alerta o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O prazo final para a adequação é 31 de dezembro e os proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento.
O extintor de incêndio é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até 2004, os carros fabricados em território nacional eram equipados com extintores de pó químico tipo BC, mas após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito daquele ano (157/2004), os novos veículos passaram a sair da fábrica já equipados com o modelo ABC.
Em 2009, uma nova resolução determinou que, a partir de 1.° de janeiro de 2015, a exigência valeria para todos os veículos, inclusive aqueles de fabricação anterior a 2004.
"Além da troca da carga, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. Outro item importante é verificar a validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno", reforça o diretor-geral do Detran-PR, Marcos Traad.
Diferença
A diferença entre o tipo BC e o ABC é a maior versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o modelo ABC consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado à sua composição o monofosfato de amônia siliconizado, necessário para combater incêndios do tipo A, como de estofados de carros. Incêndios tipo B englobam materiais como gasolina, óleos, tintas, álcoois etc; e o tipo C inclui equipamentos energizados, como motores, fios, transformadores, computadores e eletrodomésticos.
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