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"A precariedade constatada, de um modo geral, no Instituto Médico Legal de Curitiba, supera a capacidade de imaginação. A visão de dezenas de corpos amontoados como se fossem simplesmente lixo descartável, colocados em sacos plásticos preto para serem despejados, é uma cena de terror inimaginável. De alguns sacos saem cabeças, de outros pés, formando um quadro dantesco.

Se indigentes, identificados ou não, não importando a condição de vida que tiveram, são cadáveres de cidadãos brasileiros, nada justifica para que, depois de mortos, fossem desrespeitados. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 212, considera crime: "vilipendiar cadáveres e suas cinzas". E é exatamente o que ocorre, acreditamos que involuntariamente, mas por omissão ou incúria administrativa por quem de direito, no Instituto Médico Legal de Curitiba.

Sendo o objeto jurídico o sentimento de respeito aos mortos, uma Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, não pode omitir-se diante da falta de respeito das autoridades responsáveis, para com a sociedade em geral que tem, na sua formação cristã e na sua cultura o dever de sepultar os seus mortos e lhes honrar a memória.

Se devemos respeitar os mortos, é preciso não olvidar os que, vivos, acumulam às vezes dezenas de anos de serviço público profissional, percebendo um salário irrisório (em torno de R$ 640 é o que percebe um assistente de necropsia), trabalhando num ambiente pestilento, insalubre e até mesmo radioativo. Esses servidores que lá se encontram, ganhando uma miséria para realizar uma função que podemos considerar nobre, pois são eles que irão cuidar em primeiro plano de nossos mortos – nossos, sim, pois são igualmente filhos da mesma sociedade em que vivemos – suportam de forma abnegada o que, talvez, nenhum de nós quisesse fazer nem mesmo pelo maior salário que o Estado pudesse pagar."

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