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Engenheiro Beltrão - O prefeito de Engenheiro Bel­trão, Elias de Lima (PR), pretende nos próximos dias contratar por meio de licitação uma empresa de auditoria para contar e fotografar durante um mês os veículos que trafegam pela rodovia PR-317, en­­tre Engenheiro Beltrão e a divisa com o município de Flo­resta, na região Centro-Oeste do estado. A intenção do prefeito é confrontar dados da empresa terceirizada com o relatório da concessionária Viapar encaminhado mensalmente ao município. O documento mostra a quantidade de veículos que trafegam pela rodovia e que passam pela praça de pedágio em Floresta.

Lima alega que recebe menos da concessionária em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por conta de as placas indicativas de limite estarem em locais errados. "A empresa paga por 30,5 quilômetros quando o correto seria pagar por 31,5 quilômetros", lembra. Pelos cálculos de Lima, a prefeitura deixa de receber cerca de R$ 655 por mês com a diferença de um quilômetro. "Desde a implantação da praça de pedágio, a prefeitura deixou de arrecadar cerca de R$ 100 mil que poderiam ser investidos em obras no município", argumenta o prefeito, que recebeu da Viapar em julho R$ 22,8 mil.

Ele lembra também que, por conta do erro na colocação das placas, a prefeitura deixa de fazer benfeitorias em estradas rurais do município. "Pelas placas, as estradas estão em municípios vizinhos e a prefeitura não pode fazer benfeitoria, pois corre o risco de responder por crime administrativo", afirma. Lima ainda reclama de um desvio na praça de pedágio que beneficia apenas veículos emplacados em Floresta. "A maior parte dos proprietários reside em Engenheiro Beltrão, usa toda a estrutura da cidade, mas emplaca os veículos na cidade vizinha para ter isenção do pedágio. Perdemos 50% de recursos do IPVA e 50% das multas de trânsito. Vamos lutar para que os veículos emplacados em Enge­nheiro Beltrão também tenham a mesma isenção", promete.

A Viapar, que diz não ter recebido qualquer notificação da prefeitura de Engenheiro Beltrão, informou por nota oficial que o repasse do ISS aos municípios atende ao disposto da Lei Com­plementar Federal nº 116/2003, que considera como fato gerador do imposto relativo a cada município a extensão da rodovia explorada proporcionalmente aos limites municipais, com base nos pontos equidistantes. "Salien­tamos ainda que, dos 26 municípios contemplados nestes anos, nunca houve contestação, inclusive de Engenheiro Beltrão. Somente neste ano, foram repassados R$ 211.224,49 mil a Enge­nheiro Beltrão", diz a nota.

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