• Carregando...

Rombo - Pagamento deve sobrecarregar caixa de municípios

O pagamento do 13.º salário deve sobrecarregar o caixa de cidades com leis autorizando o pagamento. Araricá (RS) é uma das cidades onde o pagamento a prefeitos e vereadores deve ser feito a partir do fim de novembro. O município de 4 mil habitantes tem um orçamento de cerca de R$ 475 mil por mês. A administração local consumirá 8% da receita com o pagamento de salários aos políticos da cidade no fim do ano.

A remuneração extra ao prefeito, vice-prefeito e a nove vereadores custará quase R$ 20 mil. A prefeitura diz que a lei existe desde a fundação da cidade, há dez anos.

Em Biguaçu (SC), com 53 mil habitantes, a despesa será ainda maior. O município terá uma despesa adicional de cerca de R$ 40 mil com a Câmara, prefeito e vice-prefeito até o final de 2007.

Santa Catarina

Outra cidade catarinense onde o pagamento é previsto por lei e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado é Bombinhas, que tem 12 mil habitantes. A remuneração de vereadores, prefeito e vice-prefeito custará aos cofres públicos R$ 31 mil.

São Paulo – Em pelo menos nove estados do país, prefeitos e vereadores estão autorizados a receber o 13.º salário dos cofres públicos no fim deste ano. O benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de "gratificações'' ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra. Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto.

Em nove estados – Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins –, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício. Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos.

Sete Tribunais de Contas – Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo – proíbem o pagamento do 13.º a prefeitos e vereadores ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento do 13.º salário.

Os nove estados que autorizam o pagamento possuem 2.357 municípios. Os tribunais não têm levantamentos sobre em quantas cidades há legislações estabelecendo o pagamento do salário extra.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]