A Prefeitura de Curitiba foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar indenização por dano moral a um motociclista no valor de R$ 7 mil por conta de um acidente ocasionado por um trecho defeituoso no asfalto.
Ao trafegar por uma das ruas da cidade, o motociclista sofreu o acidente ao passar por uma depressão ao redor de um bueiro. A 4º Vara da Fazenda Pública, da 2º Câmera Cível do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação de indenização por danos morais.
O desembargador Antonio Renato Strapasson informou em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça que fotografias do local deixavam claro que havia depressão no asfalto ao redor do bueiro. Strapasson disse também que o local deveria estar sinalizado, de forma a indicar falha na pavimentação, de maneira e prevenir os motoristas.
A Procuradoria Geral do Município de Curitiba informou, por meio de assessoria de imprensa, que não pretende recorrer da decisão.
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