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O município de Porecatu, no norte do Paraná, foi condenado na última semana a ressarcir ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) o valor da pensão paga à viúva de um servidor que morreu enquanto trabalhava na coleta de lixo da cidade. Para o INSS, que ajuizou a ação, a responsabilidade dos custos é da prefeitura, já que foi a conduta negligente de seus agentes que causou o acidente.

De acordo com o a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao dar ré no veículo para recolher alguns sacos deixados para trás, o motorista não viu a vítima e a atropelou. Durante o caso, testemunhas relataram que os dois coletadores e o motorista estariam alcoolizados.

A prefeitura deverá ressarcir os valores já pagos e pagar os custos futuros para o INSS, que segue responsável pelo pensionamento. O pagamento indireto é uma forma de garantir o pagamento da pensão à viúva.

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