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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença que ordena que a prefeitura de Curitiba restitua à União valores recebidos indevidamente por cerca de 170 servidores municipais que foram cadastrados irregularmente no programa Bolsa Família. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15), mas o caso é antigo. A Fundação de Ação Social (FAS) constatou o recebimento irregular do benefício pelos funcionários em 2005.

A União entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo o ressarcimento da prefeitura, que recorreu após a primeira condenação. A prefeitura de Curitiba sustenta que as famílias foram cadastradas por meio do preenchimento de formulário fornecido pela União. Além disso, o órgão teria tomado medidas administrativas para a elucidação do caso e punição dos responsáveis. Para o TRF4, essa atitude implica, no mínimo, em reconhecimento e culpa concorrente.

A relatora do processo, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou o recurso do município porque considerou correta a decisão da condenação em primeira instância. De acordo com a decisão, embora o Bolsa Família seja realizado de forma descentralizada, em uma união de esforços dos governos federal e municipais, é responsabilidade de cada município o cadastramento dos beneficiários. No caso de o beneficiário não atender aos critérios estabelecidos pelo programa e receber indevidamente o auxílio financeiro, é a prefeitura quem deve devolver à União esses valores que foram recebidos de maneira irregular.

A União também apelou ao TRF4, solicitando a aplicação da taxa Selic como critério para a correção dos valores a serem ressarcidos. O pedido foi atendido.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Prefeitura de Curitiba que informou ainda não ter sido notificada sobre a decisão e que não comentaria o caso.

Caso

A fraude dos funcionários públicos de Curitiba foi descoberta no início de 2005. Na época, a investivação não conseguiu identificar os responsáveis pelos cadastros irregulares porque os documentos foram destruídos em um incêndio, ocorrido na FAS entre o fim de 2004 e início de 2005. Os servidores envolvidos no golpe recebiam entre R$ 380 e R$ 600, mas alguns servidores possuíam rendimentos de até R$ 2 mil mensais. Em 2005, o salário mínimo variou entre R$ 260 e R$ 300.

Alguns servidores municipais receberam o benefício por cerca de um ano. Como punição, receberam suspensão de oito dias e perderam benefícios, como a licença-prêmio e promoção.

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