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A Prefeitura de Foz do Iguaçu, Oeste do estado, foi condenada a pagar R$ 4 mil, acrescidos de correção monetária e juros, como indenização por danos morais à avó de uma criança que teria sido vítima de comentários vexatórios e discriminatórios por parte de um médico do Posto de Saúde Municipal Morumbi 2. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao corrigir sentença da 1ª Vara Cível de Foz, que tinha considerado improcedente o pedido, argumentando provas insuficientes.

No processo, C.V.W.N. disse que foi ao posto de saúde pedir declarações de saúde para que os quatro netos frequentassem uma creche. No entanto, ao atender o menino L.I.S., o médico G.C.M. teria dito, perante outras pessoas que estavam na sala, que "da forma como estava (referindo-se aos cabelos longos) era um homossexual e que a mãe (referindo-se à avó, que tem a guarda da criança) estava criando um gay".

Depois, o médico teria se dirigido à avó dizendo-lhe que "o seu filho, da forma que se apresentava, era hermafrodita e apresentava dois sexos" e que "menina tem que usar vestido, ter o cabelo comprido e brinco na orelha, e homem tem que usar sapato, calça, camisa e cabelo curto repartido do lado, senão ele era gay".

Segundo a avó, a responsável pela creche recusou-se a acolher a criança após ler as anotações do médico, solicitando que ela conseguisse outra declaração. Ela teria, então, tirado as roupas do menino para provar que ele não tinha qualquer anormalidade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Dulce Maria Cecconi, "o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a figura do dano moral reflexo, que consiste no sofrimento imposto a pessoas próximas da vítima direta que experimentam os efeitos lesivos da ofensa".

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