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“Há dúvidas sobre a idade adequada para a criança deixar a companhia da mãe. O Judiciário não considera adequado a criança ficar com a mãe no tempo integral de encarceramento” | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
“Há dúvidas sobre a idade adequada para a criança deixar a companhia da mãe. O Judiciário não considera adequado a criança ficar com a mãe no tempo integral de encarceramento”| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Só 26% das unidades têm creche e berçário

Dos 154 estabelecimentos prisionais brasileiros, apenas 41, ou 26% do total, contam com creches e berçários, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de dezembro de 2009. No Pa­­raná, há 20 anos a Peni-tenciária Feminina do Paraná (PFP) possui creche para os filhos de detentas nascidos no local e espaço reservado às gestantes. Atual­mente, 36 crianças entre 1 mês de vida e 5 anos, além de cinco grávidas e 13 lactantes, vivem no espaço. "Nossa creche tem lugar até para crianças maiores. Nos primeiros seis meses, elas ficam em um espaço destinado a elas. A partir daí, as mães passam o dia na creche, até que o filho complete seis anos", afirma o diretor-geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju), Luiz Carlos Giublin Junior.

Na fase final de gestação, as mulheres são encaminhadas a uma galeria especial, onde ficam até o nascimento da criança e nos 6 primeiros meses de vida do filho. "Essa ala existe desde a criação do presídio, em 1973. Esse espaço funcionava, na época, como uma creche até a sua criação, em 1990", afirma Giublin. A PFP é o único presídio do estado de regime fechado, com 364 vagas. Em tese, todas as mulheres presas do Paraná teriam acesso ao tratamento. Há também o Centro de Regime Se­­miaberto Feminino, que também conta com creche que hoje atende seis crianças.

  • Gestante grávida na Penitenciária Feminina do Paraná: unidade tem creche e atualmente 36 crianças vivem no local

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende melhorar as condições de tratamento às mulheres presas, gestantes ou não, e às crianças nascidas em situação de encarceramento. Apesar das obrigações existentes na Lei de Execuções Penais e na Constituição, na prática cada estado determina as regras, o tempo e os espaços destinados às grávidas e às mães com seus filhos.

Segundo Morgana Richa, conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão, só 25% das unidades prisionais do país (penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias) têm espaço exclusivo para mulheres. Nessa entrevista, ela fala sobre o tratamento dado às mulheres encarceradas e a necessidade de corrigir o problema histórico da falta de dados do sistema carcerário.

Qual a situação da mulher encarcerada no Brasil?

Por meio dos mutirões carcerários, o Conselho Nacional de Justiça constatou situações de maior dificuldade de tratamento no sistema penitenciário. Uma delas foi o tratamento dado às mulheres. Em muitos casos, as mulheres são negligenciadas ou não têm recebido o tratamento adequado por parte do Estado e da Justiça para sua recuperação e possibilidade de reinserção. A condição feminina nos presídios apresenta aspectos peculiares, como na questão das mulheres gestantes e encarceradas com filhos.

Como mudar essa situação?

A primeira atitude é corrigir a falta de dados do sistema carcerário. O que se sabe de mais próximo é que existem 30 mil mulheres encarceradas e aproximadamente 2% (cerca de 600) estariam em condições de gestação ou com filhos recém-nascidos. É preciso fazer levantamento concreto dos dados do sistema para saber quantas presas e crianças estão nessa condição.

Qual a realidade de mulheres gestantes ou com filhos em prisões?

Das mais de 400 unidades do país (entre penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias), menos de 100 (25%) têm atendimento exclusivo para mulheres (as demais misturam homens e mulheres). E só 20% das unidades contam com espaços apropriados para receber crianças, sendo que grande parte delas permanece com a mãe na cela durante o perío-do de amamentação, o que não é recomendado. O ideal era que existisse pelo menos berçário.

Há uma maneira definida para atender as crianças em presídios?

Há dúvidas sobre qual a idade adequada para a criança deixar a companhia da mãe. Em princípio, o Judiciário não considera adequado a criança ficar com a mãe no tempo integral de encarceramento. Nessa época da vida, a personalidade começa a se formar, e a prisão não é um ambiente adequado.

Os estados definem o tratamento de mulheres e crianças. Como padronizar e em que modelo?

Vamos verificar os modelos existentes. Minas Gerais tem um modelo interessante. A intenção é aproveitar o que dele pode ser utilizado. Também se pretende realizar encontros regionais, audiências públicas e planos legislativos, e se pensa na criação de varas especializadas para mulheres encarceradas em localidades com maior volume de processos. Mas isso precisa ser acompanhado de políticas públicas de prevenção. A maior parte das detenções decorre do tráfico de drogas. Não é preciso apenas melhorar as condições, mas evitar que o problema surja.

Qual a situação do Paraná?

Segundo o mutirão carcerário, a situação do estado é uma das mais delicadas no Brasil. O porcentual de presos em delegacias é de 50%, o que assustou bastante.

Como o Judiciário pode auxiliar a transformar essa situação?

O mutirão revelou que as deficiências são dos estados, mas o Judi-ciário pode ajudar, com um acompanhamento mais cuidadoso. Uma transformação é necessária no papel do magistrado. O juiz de antigamente, que ficava mais preso ao gabinete e ao aspecto legal, está ultrapassado. O juiz de hoje precisa ser mais atuante, focando na solução dos problemas.

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