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O juiz da 8ª Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, condenou por improbidade administrativa o ex-procurador geral do Município e atual presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Mauro Yamamoto, e o advogado Gustavo Munhoz, que à época da propositura da ação era assessor jurídico da Procuradoria. A sentença, datada do dia 20 de junho, atende ação civil pública proposta pela Promotoria do Patrimônio Público em 2005.

Na petição inicial, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli dizem que Munhoz comparecia a audiências judiciais como representante do escritório de Yamamoto durante o horário em que prestava serviço na Procuradoria. Antes de ser chamado para assumir o cargo comissionado na Procuradoria, o advogado trabalhava - e ainda atua – no escritório de advocacia de propriedade de Mauro Yamamoto. Como foi demonstrado nos autos, em 56 dias, no período de fevereiro de 2005 a abril de 2006, Munhoz compareceu a pelo menos uma audiência particular por dia durante o horário de trabalho na Prefeitura. Essas interrupções não foram anotadas no registro de freqüência.

O juiz condenou Munhoz a devolver aos cofres públicos os valores que recebeu como assessor jurídico do Município nas ocasiões em que, no horário de trabalho na Procuradoria, representou o escritório de Yamamoto em audiências judiciais. Ele e Yamamoto foram condenados também a pagar uma multa civil arbitrada em dez vezes o valor do último salário recebido nos cargos em que ocupavam. Os valores ainda serão calculados por um contador da Justiça.

Munhoz e Yamamoto também tiveram os direitos políticos cassados por quatro anos e, caso ainda ocupassem os cargos na Procuradoria, estariam condenados à perda da função pública. Yamamoto ficou à frente da Procuradoria até abril deste ano, e deixou o cargo para assumir a presidência da CMTU.

Constam do processo judicial os registros de controle de freqüência de Munhoz, que entrava ao meio-dia e saía às 18 horas - carga horária de 30 horas semanais. Procurado pela reportagem, Yamamoto orientou que sua advogada se manifestaria sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com Munhoz.

"Não há provas para condenação"

Letícia Baddauy, advogada de Gustavo Munhoz e Mauro Yamamoto, afirmou que não poderia falar sobre a sentença porque ainda não havia sido intimada. Mas garantiu que seus clientes irão recorrer. "Não houve provas no processo para a condenação. Temos confiança de que essa sentença não irá prevalecer". Segundo ela, a lei que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do servidor público municipal estabelece que a carga horária será de 30 horas para esses trabalhadores, mas também determina que ela poderá ser flexível. A advogada reconhece que seu cliente se ausentava algumas vezes entre 12 e 18 horas, mas que essas ausências eram compensadas em outros horários. "Temos provas documentais e testemunhais de que as 30 horas eram cumpridas". Letícia Baddauy disse que as ausências não eram registradas em folha ponto porque a folha ponto padrão da Prefeitura não oferece opção de horários flexíveis, apesar de o PCCS conter esta previsão.

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