• Carregando...

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Hermas Brandão, afirma que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos não deveria fazer a contratação da empresa vencedora enquanto não tivesse sido julgado o mérito da ação que tramita no Judiciário.

Em votação unânime, o TCE apontou irregularidades técnicas e legais nas fases anteriores da licitação e recomendou a desclassificação de duas empresas que teriam recebido pontuações exageradas. Uma delas é exatamente o consórcio Recipar, controlado pelos empresários paranaenses Silvio Name e Salomão Soifer, proclamado como vencedor da bilionária licitação, conforme levantou o colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo.

Hermas acredita que a Justiça, na sentença final, irá acompanhar o parecer do TCE porque o relatório está "muito embasado". Se o Judiciário acompanhar o entendimento do TCE, a licitação fica suspensa e automaticamente o contrato tem de ser anulado, segundo Hermas.

De acordo com o consórcio formado por 19 municípios, a publicação do resultado final da licitação tem o respaldo da Justiça. "Em liminar expedida no dia 17 de fevereiro último, o Juiz de Direito Substituto Douglas Marcel Peres, da 4ª Vara da Fazenda Pública, afirma que o Poder Judiciário tem, até o presente momento, a palavra final acerca do procedimento licitatório em pauta e a ordem judicial em vigor é de seu regular prosseguimento", diz o texto no site da prefeitura de Curitiba.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]