A pensão por morte do companheiro do mesmo sexo foi formalizada em portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Ela vale para todos os regidos pelo regime-geral da Previdência, no setor privado. Os benefícios já vinham sendo pagos desde 2000, por força de uma liminar. O Ministério diz que, agora, o pagamento será feito independentemente da existência de uma liminar. O procedimento para comprovar a união homoafetiva é o mesmo para uniões estáveis de casais heterossexuais. Basta apresentar documentos comprobatórios.
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