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Teto

A determinação do valor levará em consideração características regionais e o cargo a ser disputado – uma campanha para governador, por exemplo, terá limite superior à campanha para deputado estadual.

Prestação de contas

Todos serão obrigados a prestar pela internet – nos dias 6 de agosto e 6 de setembro – contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos durante a corrida eleitoral.

Showmícios

A lei proíbe a distribuição de brindes, a realização de showmícios e a utilização de outdoors para os candidatos na disputa das eleições a cargos no Legislativo. O projeto limita ainda a altura máxima dos carros de som que serão usados pelos candidatos.

Gastos pré-definidos

O texto determina que, no ato de registro dos candidatos, os partidos deverão comunicação à Justiça o valor da campanha. Se um candidato usar bens públicos para fazer propagandas, como postes de iluminação, pontes e passarelas, terá de pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Doadores

Os nomes dos doadores de recursos para a campanha deverão aparecer obrigatoriamente na prestação de contas que é apresentada no fim da campanha para Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Folhapress.

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