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Garantir a ordem pública leva à prisão durante o processo | Albari Rosa /Gazeta do Povo
Garantir a ordem pública leva à prisão durante o processo| Foto: Albari Rosa /Gazeta do Povo

Casos em que acusados são soltos alguns dias depois da detenção podem causar espanto na população e questionamentos por parte de algumas pessoas, que podem não entender os motivos de suspeitos estarem livres. Um caso bastante comentado é o da médica Virgínia Soares de Souza. Ela foi presa em fevereiro de 2013, sob acusação de ter antecipado a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. Mas foi solta após 30 dias de prisão temporária. O Ministério Público chegou a pedir novamente a prisão dela, mas o pedido foi indeferido pela Justiça.

Mesmo que a liberdade de suspeitos cause espanto e indignação, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal preveem várias medidas cautelares para que os acusados tenham algumas restrições além da prisão. Conforme explica o procurador de Justiça do Ministério Público Rodrigo Chemim, a prisão cautelar durante o desenrolar do processo contra um acusado – ou seja, antes de a Justiça decretar sua sentença ou sua liberdade – "é a última das opções, que não chegaria a 5% dos réus atualmente".

Garantia contra arbítrio

Segundo o procurador, a liberdade para os acusados é uma "garantia do cidadão contra um possível arbítrio do estado" e que "somente em casos extremos, para a garantia da ordem pública" a Justiça determina a prisão dos réus durante o processo. Essa ordem pública, segundo o procurador, quer dizer que o Estado, com base em provas concretas, mantém a pessoa acusada presa para que ela não volte a cometer o crime.

Caso contrário, conforme lembra o procurador, o inciso LVII do Artigo 5° da Constituição Federal afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", o que garante a liberdade enquanto o processo tramita na Justiça.

Tipos de prisão

Confira as formas de detenção, segundo o procurador de Justiça do MP Rodrigo Chemim:

Prisão em flagrante

Quando uma pessoa é pega em flagrante de algum crime, ela fica presa por, no mínimo, 24 horas, quando o juiz determina sua soltura ou não.

Uma pessoa pode ser detida em flagrante quando encontrada enquanto pratica um crime (como assalto a mão armada); acaba de encerrar sua atividade delituosa; ou em perseguição, ao serem encontradas provas do suposto crime com ele.

A prisão deve ser feita com base em provas e testemunhas que confirmem a infração prevista em leis, conforme prevê o inciso LXI do Artigo 5° da Constituição Federal. A autoridade policial prende, documenta o fato e comunica ao juiz, que tem 24 horas para decidir se solta ou mantém presa.

Prisão preventiva

"Exceção à regra", nesse caso não há um período exato em que o réu permanece preso, mesmo que o caso tenha saído da Polícia e já esteja com a Justiça. São nove medidas cautelares impostas antes de chegar à prisão, como proibição de frequentar alguns locais e de sair da comarca e adoção de pulseiras eletrônicas para monitoramento. Chamada de prisão cautelar, é uma forma de evitar que o mesmo crime se repita.

Alguns "requisitos mínimos" mantém a prisão preventiva: crime ao qual é suspeito deve ser doloso; a pena mínima para o condenado deve ser maior que 4 anos de reclusão; deve haver prova de materialidade do crime; a prova mínima de quem é o autor do ato.

Prisão temporária

O juiz pode autorizar às autoridades policiais a prisão temporária durante as investigações, caso o delegado assim entenda necessário.

O tipo de crime influencia o tempo de detenção temporária: crimes hediondos, como homicídio doloso e latrocínio, por 30 dias, que pode ser renovado por mais 30; em outros crimes a prisão temporária vale por 5 dias e pode ser prorrogada por mais 5.

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