• Carregando...

O advogado e doutor em Direito Juliano Breda, membro da Direção do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, diz que a prisão é a última opção a ser cogitada na resposta ao crime. "Alguns crimes não podem e não devem ser reprimidos com a privação da liberdade, devendo o Estado, em regra, aplicar medidas alternativas à prisão", afirma.

Reduzir o tempo de prisão é uma tendência que se verifica também no Brasil?

Muito pelo contrário, infelizmente. As leis penais, nas últimas duas décadas, têm aumentado severamente as penas previstas para os crimes. O direito penal brasileiro é mais rigoroso do que na maioria dos países sul-americanos e europeus. No Poder Judiciário, especialmente no domínio dos crimes econômicos, há uma forte tendência em aumentar cada vez mais as penas, enquanto em muitos países da Europa – Portugal, é um bom exemplo – a pena de prisão para esses crimes é geralmente substituída por pesadas sanções patrimoniais, de maior efetividade e retorno social. No Brasil, temos essa cultura de que a prisão é o principal meio de resposta ao crime, ao passo que os países desenvolvidos, com exceção dos Estados Unidos, aboliram essa ideologia.

De que forma pode haver um controle do comportamento da pessoa fora da prisão?

Na realidade, o Brasil não consegue controlar e fiscalizar adequadamente a execução da pena no próprio regime fechado, com os presos sob sua custódia. Basta ver o controle do tráfico de drogas e as ordens de homicídio oriundas de dentro das prisões, a partir de telefones celulares. Se nem isso o Estado consegue evitar, seria possível falar no controle da pessoa fora dos muros da prisão? Seriam ideais medidas alternativas à prisão, como por exemplo, a prisão domiciliar, com controle eletrônico. Alguns sustentam que as chamadas pulseiras ou colares eletrônicos seriam atentatórios à dignidade do preso. Não penso assim. Não estamos mais na Idade Média, em que os presos eram marcados com ferro, desfilavam com máscaras, ou mesmo em guetos nazistas, em que as pessoas eram obrigadas a vestir roupas diferentes. Acredito que a tecnologia poderia desenvolver aparelhos que respeitassem a privacidade e a dignidade do indivíduo, garantindo a efetividade da medida.

A pena de prestação de serviços à comunidade, hoje largamente utilizada, tem sido bem fiscalizada, em razão da parceria do Estado com entidades assistenciais, onde as sanções são cumpridas. É um exemplo de que o engajamento social pode trazer uma esperança de redução do problema da criminalidade.

O senhor conhece as formas adotadas em outros países?

As sanções alternativas à prisão, como multa, prestação de serviços à comunidade e o polêmico controle eletrônico são tendências mundiais. As prisões são reservadas aos casos de absoluta e comprovada necessidade. Mas é difícil compararmos os modelos, inclusive pela grande diferença de investimento em segurança por parte dos outros países ou das distintas realidades socioeconômicas. Um detalhe nessa discussão é fundamental: nas estatísticas do Ministério da Justiça, constam menos de 10 mil presos que retornaram ao sistema penitenciário, entre os mais de 400 mil que o Brasil possui. O que isso significa? Por mais que exista um número grande de indivíduos que cometeram outros crimes e que não foram presos, é indiscutível que a maior parte dos condenados à prisão não quer voltar para uma penitenciária. Os números provam que a imensa maioria dos condenados se afasta da criminalidade se tiver uma oportunidade. (VF)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]