O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão em habeas corpus que leva para a Justiça Federal o julgamento da ação contra integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus. A 16ª Câmara Criminal do TJ-SP reconheceu a incapacidade da Justiça estadual de julgar o processo.
Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, autores do recurso, respondiam ao processo na 9ª Vara Criminal estadual por lavagem de dinheiro. De acordo com o relator do processo, desembargador Almeida Toledo, a decisão levou em conta o caráter transnacional da lavagem de dinheiro.
A acusação é que quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman.
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