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Florianópolis

Homem que tentou asfixiar ex-namorada é preso

Agência Estado

O ajudante de serviços gerais Claverson Cabral de Jesus, 25 anos, que tentou asfixiar a ex-namorada, a operadora de telemarketing Maria de Fátima Barros Eloi, 20 anos, com o cinto, foi preso por volta do meio-dia de ontem em Florianópolis (SC). O caso ocorreu no sábado, no elevador do prédio comercial onde a vítima trabalhava. As imagens foram registradas pelas câmeras de segurança do local. O casal havia se separado dois dias antes da agressão, após uma união estável de oito meses. Jesus pediu para acompanhar a ex-namorada até o trabalho dela e entrou no elevador com a vítima. Assim que a porta se fechou, ele tirou o cinto, alegando que passava mal, e colocou-o no pescoço da ex-companheira. Além da tentativa de asfixia, o ajudante de serviços gerais também a espancou com socos e chutes. A violência só acabou quando o elevador chegou ao térreo e uma funcionária os viu. Jesus foi encaminhado ao Centro de Triagem de Capoeiras, em Florianópolis, onde permanecerá até o final do processo. Maria de Fátima está com uma tala no pescoço e com ferimentos graves próximo aos olhos.

Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem. O colegiado entendeu como constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Este artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo. O benefício permite que o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano, e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado. Nesse período, o agressor precisa cumprir determinadas condições, como comparecer mensalmente no juizado. Cumpridas as restrições, o agressor pode ficar livre da condenação.

Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma posição contrária à de ontem, entendendo pela primeira vez que o benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher. A decisão foi criticada pelo governo federal, pelo movimento de mu­­lheres e pelo Ministério Público Federal, que veem a suspensão como uma forma de flexibilização da lei.

Apesar de polêmica, a suspensão condicional do processo é usada largamente nos estados. Muitos promotores e juízes entendem que ela possibilita uma vigilância maior do agressor e uma solução mais rápida do conflito.

Defesa da lei

Além de se posicionarem sobre a suspensão em si, os ministros do STF saíram em defesa da Lei Maria da Penha como forma de garantir a aplicação da Constituição em pe­­lo menos dois aspectos: a defesa da família e da igualdade de direitos.

"A Lei Maria da Penha, que veio estabelecer a necessidade de uma proteção maior à mulher no seio da família, é, além de constitucional, extremamente necessária. É no seio da família que se dá, no dia a dia, as maiores violências e atrocidades. É lá que se forma a pessoa que vai ser violenta no futuro", defendeu o ministro Dias Toffoli. "Não vejo nenhuma inconstitucionalidade na lei", reforçou Joaquim Barbosa.

Essas posições sinalizam uma eventual defesa da norma em um julgamento futuro. O tribunal deverá analisar uma outra ação, que questiona a constitucionalidade da Lei Maria da Penha como um todo.

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