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A solução encontrada pelo governo do estado para suprir a falta de delegados em 200 dos 399 municípios do Paraná, onde sargentos e subtenentes da Polícia Militar exercem a função, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público Federal deu parecer favorável na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), movida pela direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no último dia 24. A ADIN, com pedido de liminar, foi ajuizada em novembro do ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, ela está com o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. O julgamento da ação depende da entrega do relatório que o ministro dos STF está elaborando.

O argumento da OAB é de que é inconstitucional o artigo 7.º do decreto estadual 1.557/03. Ele permite que nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não conta com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado, o atendimento nas delegacias seja realizado por um subtenente ou sargento da Polícia Militar. Essa é a situação de municípios da região de Umuarama, por exemplo, como Douradina, Ivaté, Maria Helena, entre outros.

De acordo com a OAB, "além de ser totalmente inovador do ordenamento jurídico, o decreto paranaense viola a Constituição (artigo 144, parágrafos quarto e quinto)". A entidade sustenta ainda que a competência para atuar em delegacias é da Polícia Civil e que os policiais militares, em geral, não têm a formação técnica necessária para tipificar crimes, conduzir investigações, atender em delegacias ou elaborar termos circunstanciados, entre outros procedimentos.

O idealizador da ADIN é o advogado paranaense Ademir Guimenez Gonçalves, da cidade de Douradina (a 60 quilômetros de Umuarama). Ele informou que encaminhou o pedido após se deparar com a situação na região, informando à OAB Paraná, que então solicitou a ação ao conselho federal da entidade. "Fora as sedes de comarca (cidades onde há fórum), como Umuarama, nas demais não há delegado. Às vezes, o gestor da delegacia (sargento ou subtenente) não recebe o advogado por não conhecer o estatuto da advocacia", disse.

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