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“Nós, urbanos, poluímos os nossos rios e não acontece nada. Mas se a vaquinha do agricultor do interior poluir o Rio Iguaçu, ela é confiscada" | Rosevelt Pinheiro/ABr
“Nós, urbanos, poluímos os nossos rios e não acontece nada. Mas se a vaquinha do agricultor do interior poluir o Rio Iguaçu, ela é confiscada"| Foto: Rosevelt Pinheiro/ABr

Cerca de 100 mil agricultores do Paraná – em sua maioria donos de pequenas propriedades – não cumprem integralmente o Código Florestal, em função do excesso de exigências. A informação é do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que defende a necessidade de seis alterações imediatas no Código Florestal, para que as florestas sejam preservadas, mas também o produtor rural não seja prejudicado. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida à Gazeta do Povo:

O senhor é a favor ou contra a alteração do Código Florestal?

Sou a favor. Necessariamente ele precisa ser alterado. Ele tem 40 anos e já sofreu uma série de alterações e remendos. E não só o código precisa de mudanças, mas os 16 mil itens da legislação ambiental (leis, decretos, resoluções e outros dispositivos).

Qual o volume de perdas?

O Paraná perderia 4 milhões de hectares em produção se aplicasse toda a legislação ambiental, sem contar que desapareceriam regiões inteiras, como a Cooperativa de Witmarsum (em Palmeira). Cerca de 100 mil pequenos agricultores já estão irregulares perante o código, e muitos terão sua propriedade antieconômica se tiverem de cumprir a legislação ambiental.

Há, também, muitas proibições.

A atual legislação proíbe o plantio em várzea, mas 80% do arroz brasileiro é produzido em várzea. Também é proibido plantar no topo de morro e encosta, enquanto a uva é produzida assim no Rio Grande do Sul, a maçã em Santa Catarina e o café em Minas Gerais. No entanto, defendo o desmatamento zero no Bioma Amazônico e, por outro lado, a manutenção das áreas consolidadas no Centro-Sul, como também defendo a recuperação de margem de rios e nascentes, também no Centro-Sul. Mas também defendo que é preciso achar um projeto para ajudar os pequenos agricultores. Muitas vezes, eles estão no limite da renda de sobrevivência e não têm recursos para bancar a recuperação dessas áreas. A nossa intenção é oferecer incentivo ao pequeno agricultor para que ele possa fazer a preservação ambiental. Isso porque nós, urbanos, poluímos os nossos rios e não acontece nada. Mas se a vaquinha do agricultor do interior poluir o Rio Iguaçu, ela é confiscada.

Como o senhor vê o projeto de lei do senador Flexa Ribeiro que permite a exploração de 50% da Amazônia Legal, com o reflorestamento de 30% com espécies exóticas?

Os especialistas não estão tão contra a proposta do senador, porque ele não propõe a exploração de 50% do Bioma Amazônico, pois 70% já são reserva. Quando o senador propõe, está discutindo os outros 30%, e desse porcentual o uso somente da metade, ou seja, de apenas 15%.

A bancada ruralista apresentará projeto de lei criando o Código Ambiental Nacional, no qual a União teria uma lei federal macro e os estados teriam leis específicas. Como o senhor vê a proposta?

É bom que se elabore o código porque ele vai dar responsabilidade a toda a sociedade, tanto ao cidadão urbano como ao rural. A Constituição Brasileira, no artigo 24, diz que cabe aos estados legislar em normas específicas. O que vai acontecer é que se fizer uma coisa irracional em nível nacional, isso pode causar problemas para os estados. Há estados onde predominam regiões de relevo irregular, como Santa Catarina. Esses locais precisam ter leis diferentes de estados com áreas planas.

O projeto da bancada ruralista tem a sua bênção?

Tem, mas precisa de alguns anos de discussão. Hoje, há cinco ou seis alterações que são essenciais no Código Florestal. As principais são: permitir a plantação em várzeas, topo de morro e encosta na região já consolidada; somar tudo que fizer para recuperar a perda de rio e nascente e contar como se fosse reserva legal; poder pagar fora do bioma, em outro lugar ou outra bacia hidrográfica; e ajudar os pequenos agricultores que não têm condições de cumprir a legislação ambiental.

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