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O ministro Reinhold Stephanes discursa na Ocepar, em Curitiba: apoio ao conjunto de dez propostas formuladas pelos produtores | Divulgação
O ministro Reinhold Stephanes discursa na Ocepar, em Curitiba: apoio ao conjunto de dez propostas formuladas pelos produtores| Foto: Divulgação

Ambientalistas veem proposta com cautela

A nova proposta não agrada aos ambientalistas. Eles são contra qualquer mudança na legislação, mas concordam em discutir alternativas, desde que se cumpra o código. Segundo Teresa Urban, autora do livro Saudade do Matão – Memórias da Conservação da Natureza no Brasil, a sociedade não pode ceder sem que antes os produtores rurais recomponham a reserva legal dentro do prazo que acaba em dezembro deste ano. "Se a lei deles mesmos (Lei 8.171/91, de política agrícola) tivesse sido levada a sério, hoje o quadro seria muito diferente. Em 20 anos, teríamos cerca de dois terços das reservas legais recompostas", disse. "Parece que propor um novo pacto social do que não foi cumprido exige cautelas", disse.

Já Clóvis Borges, diretor-executivo da SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental), afirmou que o Paraná já gastou US$ 1 bilhão para recuperar área degradada por agricultura malfeita e que a continuidade do subsídio depende do cumprimento do Código. "Se o governo está disposto a negociar o custo de cumprir o código é uma saída inteligente desde que não se fale em alteração."

João Natal Bertotti

Dividir a responsabilidade da preservação ambiental com a sociedade. Essa é a mais nova proposta de alteração do Código Florestal brasileiro, apresentada ontem pelas cooperativas do Paraná ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e aos deputados federais da bancada paranaense. Em uma pauta de dez itens, o sistema defende a participação da administração pública na composição, ou recomposição, da cobertura florestal do país, a título de reserva ambiental.

Aos produtores rurais, seria obrigatória a proteção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente, as APP’s, que consistem basicamente na mata ciliar e na proteção de nascentes e mananciais. Eles ficariam isentos da destinação de parte da sua propriedade para reserva legal, conforme previsto na legislação vigente. A área complementar, ou reserva coletiva, necessária para compor os 20% de proteção, no caso do Paraná, seria garantida a partir de ações desenvolvidas sob a coordenação dos municípios, estados e da Federação.

Nas propostas apresentadas, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) define ainda políticas de compensação ao produtor rural pela prestação de serviços ambientais e sugere um prazo de 15 anos para adequação da reserva ambiental. A remuneração seria bancada com recursos de fundos a serem constituídos exclusivamente para essa finalidade. Para o presidente da entidade, João Paulo Koslowski, o que se propõe é um aperfeiçoamento da legislação ambiental. "Nós não queremos radicalizar, mas atender os interesses dos produtores e do meio ambiente."

Corrida contra o tempo

Stephanes concorda que a sociedade também deve arcar com essa responsabilidade. Ele entende que as considerações feitas pela Ocepar são pertinentes, mas para serem trabalhadas num segundo momento. O ministro propõe que o assunto seja encaminhado em duas etapas. A primeira, e a mais urgente, diz respeito ao prazo para averbação da reserva legal, que expira no dia 11 de dezembro. A ideia, defendida como prioridade, é aprovar mudanças na legislação que aliviem a pressão sobre as obrigatoriedades do produtor rural. Vencida essa fase, sem a pressão da data limite, o debate partiria então para a formulação de um novo código.

Entre os pontos considerados chaves pelo ministro está a incorporação das APP’s no cálculo dos 20% de reserva legal; garantia da exploração em áreas consolidadas, como várzeas e encostas de morro; relocação da reserva para outra área ou bacia hidrográfica; e tratamento diferenciado para o pequeno produtor, aquele que comprovadamente teria seu negócio inviabilizado do ponto de vista econômico com a destinação de 20% da área. Respeitando essas prioridades, Stephanes acredita que é possível acatar algumas das propostas da Ocepar. As demais sugestões seriam contribuições e subsídios para uma nova legislação, ou então matérias para medidas provisórias.

Presente na reunião, o senador Osmar Dias (PDT) alertou sobre o prazo limite da averbação e para os trâmites no Congresso. O texto terá de passar por quatro comissões na Câmara e pelo menos duas no Senado, além de ir ao plenário nas duas casas. Nesse sentido, ele e vários outros parlamentares se pronunciaram destacando que, neste momento, a proposta de alteração do Código Florestal deve ser prática e objetiva, sob pena de não ser aprovada em tempo para manter o produtor na legalidade ambiental.

Entenda o caso

O Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e reformulado pela Lei 4.771, de 1965. A legislação prevê a destinação de 20% das áreas das propriedades rurais para a composição da chamada reserva legal. O cálculo não inclui as áreas de proteção ambiental. Em junho de 2008, o Decreto 6.514, que trata dos crimes ambientais, estabeleceu prazo de 180 dias para averbação da reserva legal, sob pena de multa e outras punições. Em dezembro de 2008, o Decreto 6.686 estendeu esse prazo até dezembro de 2009.

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