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O pai de um bebê de um mês e meio de idade obteve na Justiça uma licença-paternidade equivalente à licença-maternidade. Ele é professor de enfermagem do Senac e terá o direito de ficar 120 dias afastado do trabalho, com remuneração garantida pelo INSS. O caso foi decido pelo juiz federal Rafael Andrade Margalho, após a Defensoria Pública da União alegar que a mãe não queria cuidar do filho. Como o pai, morador de Campinas (SP), não possuía parentes para ajudar com os primeiros cuidados, e a guarda do filho já havia sido dada ao professor, o juiz achou razoável que ele tivesse os mesmos direitos de uma mãe comum.

"Não existe previsão legal para a concessão do salário paternidade. Porém, diante das circunstâncias do caso concreto, a Defensoria Pública da União de Campinas entendeu razoável o pedido, e entrou com uma ação contra o INSS para que concedesse a remuneração necessária durante o período", disse a defensora pública Fernanda Serrano Zanetti em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo em Campinas.

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