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Deputado quer transformar em crime venda de bebida alcoólica em posto de combustível | Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo
Deputado quer transformar em crime venda de bebida alcoólica em posto de combustível| Foto: Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo

Prejuízos

Medida vai afetar economicamente os postos, diz especialista

Caso seja aprovada, a lei que pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas afetará economicamente os postos de combustíveis. "O lucro dessas lojas vem da venda de produtos de giro rápido, em grandes quantidades, como as bebidas alcoólicas", diz Jony Lan, mestre em administração pelo Mackenzie. Já para Alísio Vaz, presidente do Sindicom, o prejuízo maior será o relacionado ao comércio de outros produtos. "As bebidas são de 5% a 10% das vendas. Como elas fazem parte de uma lista de compras, a restrição fará com que a pessoa siga para outro comércio", diz ele.

Essa migração das vendas pode, inclusive, impulsionar outros modelos de negócios. "Na Argentina há conveniências express independentes dos postos, e que podem crescer aqui caso aumentem as restrições aos postos", diz Lan.

Restaurantes

Projeto que desobriga cliente de pagar couvert não solicitado é avaliado

Antonio Senkovski

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, ontem, em segunda discussão, um projeto de lei que obriga os donos de bares e restaurantes a deixarem claras as informações sobre a cobrança de couvert nos estabelecimentos. O texto, proposto pelo deputado Bernardo Carli (PSDB), especifica couvert como o "fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento".

Com a nova regra, que precisa passar por novas votações na Assembleia e ser sancionada pelo governador para entrar em vigor, os empresários precisam dar detalhes aos consumidores sobre o que é disponibilizado e o custo desses produtos antes do consumo. A justificativa do projeto mostra que há casos nos quais o bar ou restaurante oferece aperitivos e bebidas ao consumidor sem esclarecer que o serviço é cobrado.

Quem não se adequar à determinação estarão sujeitos às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), que vão de multas à interdição total ou parcial e intervenção administrativa.

Em uma votação apertada na tarde de ontem, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a constitucionalidade do projeto que pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. A medida, que ainda depende de aprovações em pelo menos mais duas votações antes de seguir para sanção do governador Beto Richa, é criticada pelo setor e até por especialistas em trânsito, que não veem relação entre a venda de bebidas e os acidentes.

A proposta do deputado estadual Edson Praczyk (PRB) recebeu 19 votos a favor e 16 contra – sem abstenções. Caso seja aprovado, o Projeto de Lei 838/2011 ampliará outra lei, que já proíbe o consumo de bebida alcoólica nas lojas de conveniência de postos de combustíveis.

Praczyk argumenta que pretende diminuir a quantidade de acidentes com a medida. Segundo o deputado estadual, "ocorrem em postos de combustíveis verdadeiras festas com direito a música alta e aglomeração de jovens que, após se embebedarem, arrancam seus carros em grandes avenidas, participando de rachas". A proposta estabelece sanções a quem desrespeitar a lei, que vão desde a advertência até a cassação da inscrição estadual do local.

Apesar do rigor da medida, especialistas em trânsito afirmam que a lei pode se tornar inócua. "É uma medida ineficaz e que representa a exacerbação de um projeto de lei [que proíbe qualquer nível de álcool no sangue] que já não é razoável", diz Sérgio Ejzenberg, mestre em engenharia de transportes pela USP. Opinião semelhante tem o engenheiro civil Antonio Clóvis Pinto Ferraz, coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito (Nest) da USP. "Se a pessoa não compra a bebida no posto, ela acaba comprando em outro lugar. O que precisamos é conscientizar sobre os riscos de misturar o álcool com direção".

A legislação brasileira atual já aplica sanções, que vão de multa até prisão, a condutores que forem flagrados com concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Proposta do novo Código Civil, porém, pretende adotar tolerância zero para quem for flagrado dirigindo sobre o efeito de bebidas alcoólicas.

Veto

Levando em consideração as legislações já existentes, o sindicato que defende o setor pretende atuar contra o projeto de lei. "Apoiamos a proibição do consumo em lojas de conveniência, mas não há nada que justifique o veto à venda. Sem critérios, com a proibição se colocaria o comerciante em desvantagem competitiva no mercado. Por isso, vamos tentar derrubar a medida como fizemos em outras regiões", afirma Alísio Vaz, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) também criticou a proposta. Em nota, a entidade disse que a medida só favorece "o comércio ilegal e principalmente a concorrência desleal".

Hoje a medida passa por segunda votação e é grande a chance de os deputados apresentarem emendas ao texto fazendo com que a proposta retorne à Comissão de Constituição e Justiça.

Polícia diz que proibição nas BRs foi positiva

A proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais já causou efeitos positivos no índice de acidentes de trânsito nessas vias, segundo a Polícia Rodoviária Federal do Paraná. A medida similar urbana é apoiada pela instituição.

"Apesar de existirem aqueles que tentam burlar as regras, com certeza o número de motoristas que bebiam e dirigiam diminuiu", afirma Ricardo Schneider, inspetor chefe da seção de policiamento e fiscalização da PRF, que ainda avaliou como positiva a motivação do Projeto de Lei 838/2011. "Toda restrição de venda de bebida é benéfica, porque diminui as possibilidades das pessoas incorrerem no crime. Nos postos são vendidas bebidas prontas para consumo, o que favorece a ocorrência na infração", argumenta o inspetor da PRF.

Segundo a lei seca, quem vende bebida alcoólica às margens de uma rodovia federal pode ser multado em R$ 1,5 mil e até ter o acesso à rodovia fechado. Alguns estabelecimentos, porém, já conseguiram liminar para manter a venda, enquanto outros comercializam irregularmente.

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