O Senado aprovou ontem projeto que aumenta o período de permanência na cadeia para condenados por crimes hediondos. Pela proposta, só vão ter direito à liberdade condicional presos que cumprirem quatro quintos da pena (80% do total). Na legislação atual, os condenados por crimes hediondos podem deixar a cadeia depois de cumprirem dois terços da pena (60% do total).
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o que significa que segue diretamente para análise da Câmara sem passar pelo plenário do Senado. Se o texto for aprovado pelos deputados, o preso que for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só terá direito à liberdade condicional depois de cumprir 24 anos de cadeia. No modelo atual, o preso poderia conquistar a liberdade condicional após cumprir 20 anos de prisão.
"São crimes da maior gravidade. Não se trata do aumento da progressão, mas do prazo para livramento condicional. Com isso, teremos o controle mais efetivo dos condenados por crimes hediondos", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na comissão.
A regra vale para condenados por crimes hediondos, prática de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O projeto também estabelece que só terá direito à liberdade condicional presos que não forem reincidentes.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto separado contrário ao projeto, mas acabou vencido pela maioria dos integrantes da comissão. O petista foi o único a votar contra o projeto. Para o senador, a maior permanência dos condenados por crimes hediondos na cadeia "agrava ainda mais a difícil situação vivida pelo sistema carcerário de nosso país". Na opinião do senador, o projeto tem como objetivo combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo ao "se voltar unicamente à repressão sem levar em conta a necessária reintegração social do apenado".
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