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A lei que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para os importadores de mercadorias adquiridas no comércio do Paraguai foi sancionada nesta sexta-feira (09) pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União. O novo regime, conhecido como "projeto dos sacoleiros", é opcional para os importadores que compram mercadorias do país vizinho, por via terrestre, e visa simplificar a cobrança tributária, com o pagamento unificado de impostos e contribuições federais.

A lei fixou a aplicação de uma alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas. Essa alíquota, na verdade, apenas unifica todos os impostos e contribuições incidentes sobre as importações, e corresponde a: 18% de Imposto de Importação; 15% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% de Cofins; 1,65% de PIS/Pasep.

Segundo a lei, somente poderá optar pelo RTU microempresas optantes pelo Simples Nacional - o regime simplificado de tributação das microempresas. Aqueles sacoleiros informais, para se beneficiarem do regime, terão que buscar a formalização, constituindo uma microempresa.

A nova legislação ainda depende de um decreto presidencial que deverá regulamentar o regime, fixando limites máximos de valor das mercadorias a serem importadas por habilitado e por ano-calendário. Também será objeto desse decreto a lista de produtos que poderão ser importados dentro do RTU. Poderão ainda ser estabelecidos limites máximos trimestrais ou semestrais e limites quantitativos, por tipo de mercadoria.

Os efeitos da lei serão monitorados por uma Comissão de Monitoramento do RTU, composta por representantes do setor público e iniciativa privada. Caberá ao grupo acompanhar a evolução do comércio entre Brasil e Paraguai, assim como monitorar eventuais impactos das importações realizadas sob o novo regime.

É proibida a inclusão no regime de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, assim como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo o tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

A lei também dispõe sobre as sanções a que o importador estará sujeito no caso de infringir a legislação. As penalidades vão desde a suspensão do regime por três meses até a exclusão completa. Também estão previstas multas que podem chegar a 100% do valor da importação.

A lei isenta da cobrança do IPI as áreas de livre comércio de importação e exportação, que são: Tabatinga (AM), Guarajá-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), Macapá e Santana (AP).

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os artigos 20 a 23 do texto aprovado pelo Congresso, que tratavam da criação do Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu (Funref), com o objetivo de prestar assistência financeira para a recuperação econômica do município de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a justificativa para o veto, a criação de um fundo que atende a um único município brasileiro de modo a promover a sua recuperação econômica, mediante assistência financeira aos empreendimentos produtivos locais, "afronta diretamente o princípio constitucional da isonomia". Na mensagem sobre o veto, o governo ainda explica que a instituição desse fundo poderia "ensejar um desequilíbrio no Fundo de Participação de Estados e Municípios".

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