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A Comissão de Seguridade So­­cial e Família do Senado apro­­vou ontem o projeto de lei do que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente se­­ja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de ho­­ras ou outra inferior fixada em lei. O objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Re­­comendação 162/80, da Or­­ga­­nização Internacional do Tra­­balho (OIT). Essa norma de­­termina que os Estados integrantes da Organização das Na­­ções Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas pa­­ra proteger trabalhadores de 60 anos ou mais. Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições pe­­­­nosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.

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