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O projeto de lei nº 15.952, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes ou similares a utilizarem e fornecerem guardanapos e canudos de plástico individualmente e embalados, foi sancionado pelo governador Roberto Requião na terça-feira (7), informou a Assembléia Legislativa.

O projeto passa a valer 90 dias após a publicação em Diário Oficial. Neste prazo, donos dos estabelecimentos devem se adequar às exigências pedidas. O descumprimento da lei implicará em pagamento de multas, suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento.

O projeto, idealizado pelo deputado Stephanes Junior (PMDB), foi recebido com críticas pela Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar). Segundo a associação, os pequenos estabelecimentos vão ter prejuízo para seguir as novas exigências, pois não compram os produtos em grandes quantidades. Somente redes maiores vão conseguir ficar dentro da lei. A Abrabar ainda informa que os ambulantes vão ter uma adaptação ainda mais difícil, pois trabalham em praias, ruas e calçadas.

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