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Aprovado no Senado, o projeto de lei que determina a instalação de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no transporte público do país está para ser votado pelo plenário da Câmara dos De­­putados, ainda sem data definida. Pela proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), as empresas de transportes deverão colocar dois assentos contíguos à disposição de usuários cuja condição física os impeça de ocupar um único lugar. A obesidade móbida é caracterizada quando o Índice de Massa Corporal (IMC) ultrapassa 40. Os obesos mórbidos têm direito à prioridade de atendimento em bancos e repartições públicas

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